2013-03-14 14:30:49 UTC
Participaram o professor de Direito da PUC-SP e colunista da Carta Capital, Pedro Serrano; o professor titular da ECA, José Coelho Sobrinho; a diretora-executiva do Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mieli e o jornalista Paulo Henrique Amorim.
O primeiro a falar à plateia de estudantes e professores foi Serrano, que fez uma ampla análise das diferenças entre Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa.
Segundo ele, a Liberdade de Expressão é um princípio, que se limita no confronto natural com outros princípios. Ele dá como exemplo a Lei do Fumo, onde o princípio da liberdade se confronta com o princípio da saúde pública, e, nesse embate, se encontra um equilíbrio.
Já a Liberdade de Imprensa é uma garantia constitucional, “é a garantia de informar e sobretudo a garantia de a sociedade de ser informada”: “essa, sim, tem de ser regulada”, diz ele.
E informar, disse ele, é informar de forma verdadeira.
Para o professor Serrano, a regulação deve se dar na indústria da comunicação e, não, no conteúdo propriamente dito. Nessa matéria, ele qualifica a Constituição de 1988 com “um terror”.
De acordo com Serrano, os contratos de rádio-difusão deveriam ser licitados. “Por que a família Marinho e não outra família?”
Deveria haver uma licitação, com isonomia, como em qualquer concorrência publica.
A radio-difusão no Brasil é estatal – o Estado é o dono do espaço limitado de radio-frequência. Nos Estados Unidos e na Inglaterra, a radio-frequência opera no sistema de “utility”: de propriedade privada, com observância do Estado.
A Constituição brasileira prevê que esses contratos sejam renovados “automaticamente”, sendo cassados, apenas, com 2/3 dos votos do Parlamento: “isso não é um contrato é uma capitania hereditária”, completa. “É medieval”, ele disse.
Sobre os veículos impressos que, segundo ele, estão na esfera do privado – não dependem de concessão pública – também demonstram graves distorções de mercado. Para Serrano, o governo não pode obrigar ou controlar a atividade da imprensa escrita, mas pode incentivar novos empreendimentos que favoreçam a pluralidade no mercado editorial, e sobretudo, pode e deve combater o monopólio: “a revista Carta Capital, por exemplo, é distribuída por uma empresa da Editora Abril, que controla a distribuição de revistas. Não é à toa que uma edição da Carta que tratava do Carlinhos Cachoeira não chegou a Goias”.
“Penso que o CADE [Conselho Administrativo de Defesa Econômica - órgão responsável por garantir a concorrência nos mercados] poderia facilmente tratar disso se quisesse.”
Serrano revelou que ajudou Sergio Motta, ministro de Fernando Henrique Cardoso, a redigir um projeto de Comunicação de Massa que tinha as seguintes características – clique aqui para ler “Ley de Medios ? Por que não a do FHC ?”:
– proibia o monopólio; quem tem tevê não pode ter jornal; limitação do direito de a rede central determinar a programação regional; e estimulava a atividade privada.
O Estado não pode intervir na imprensa escrita, mas pode criar mecanismos para fomentar novas industrias – como faz em todos os outros setores da Economia, lembrou Serrano.
A regulação da mídia não tem nada a ver com censura. Regular a mídia é uma “questão banal”, ele enfatizou. Todo mundo regula.
Renata Mielli, do Barão de Itararé, concorda em que a “concentração do mercado” é danosa e deve ser combatida, mas vai além. Para ela, a regulamentação deve, sim, tratar de conteúdo, a posteriori, e chamar as empresas à responsabilidade; sobretudo no que diz respeito à classificação indicativa de programação – dispositivo que discrimina a faixa etária adequada.
Ela relembrou o caso de um estupro, ao vivo, no Big Brother, conforme denuncia inicial da vitima.
Renata denunciou a “judicialização” da questão. Por conta da omissão do Congresso em regulamentar os dispositivos constitucionais – que vem desde 1988: “a bola esta cada vez mais com o Judiciário, em especial com o STF”.
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